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Área Pavimentada - Pista de Pouso e Decolagem - RBAC-153-EMD04 - Atrito.

Atualizado: 12 de jul. de 2020


153.205 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem


(a) O operador de aeródromo deve manter a pista de pouso e decolagem em condições operacionais visando:

(1) à resistência à derrapagem;

(2) ao controle direcional das aeronaves; e

(3) à integridade dos equipamentos aeronáuticos


(b) A exigência prevista no parágrafo 153.205(a) deve compreender os seguintes aspectos:


(1) estrutura e funcionalidade do pavimento;

(2) defeitos no pavimento;

(3) desníveis / depressões / deformações;

(4) irregularidade longitudinal;

(5) atrito;

(6) macrotextura; e

(7) acúmulo de borracha.


(g) Atrito:


(1) O operador de aeródromo deve monitorar o coeficiente de atrito do pavimento por meio de medições, utilizando um dos equipamentos listados na Tabela 153.205-3.


(i) O monitoramento deve ser documentado em relatório de medição do coeficiente de atrito, nos moldes estabelecidos em Instrução Suplementar específica, e enviado à ANAC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão da referida medição.


(2) O valor do coeficiente de atrito do pavimento deve ser igual ou superior aos parâmetros estabelecidos na Tabela 153.205-3, em função do tipo de equipamento de medição (coluna [1]) e respectivas condições (colunas [2] a [5]).


(i) Admite-se tolerância de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre os valores do coeficiente de atrito.


(3) O equipamento a ser utilizado nas medições de atrito deve ser:


(i) aferido e calibrado conforme orientações do fabricante;

(ii) capaz de adquirir e registrar valores de atrito em intervalo máximo de 10 m (dez metros);


(4) A medição do valor do coeficiente de atrito do pavimento deve ser realizada conforme frequência definida na Tabela 153.205-4.



(5) Aeródromos com frequência de medição enquadrados nas faixas 5 ou 6, conforme coluna [1] da Tabela 153.205-4, podem realizar as medições de atrito com a frequência estabelecida nas faixas 4 ou 5, respectivamente, desde que as 4 (quatro) últimas medições realizadas tenham resultado em valores do coeficiente de atrito iguais ou superiores ao nível de manutenção.


(6) A medição de atrito deve ser iniciada pela cabeceira com maior quantidade de pousos, em toda a extensão operacional da pista, excetuando-se os trechos para aceleração e desaceleração do equipamento de medição, e considerando:

(i) a aeronave com maior letra do código em operação, conforme indicado na coluna [1] da Tabela 153.205-5;


(ii) alinhamentos paralelos ao eixo da pista, conforme localização especificada na coluna [2] da Tabela 153.205-5;

(iii) quantidades mínimas de medições, segundo especificado na coluna [3] da Tabela 153.205-5.

(7) O operador de aeródromo deve avaliar a necessidade de medição do coeficiente de atrito após execução de obra ou serviço de manutenção, levando em consideração a natureza, localização e extensão da intervenção.


(8) Quando o valor do coeficiente de atrito for inferior ao nível de manutenção indicado na coluna [6] da Tabela 153.205-3, o operador de aeródromo deve informar à ANAC, juntamente com o envio do relatório de medição de atrito, quais ações foram ou serão adotadas para restabelecer valores iguais ou superiores ao nível de manutenção.


(9) Quando o valor do coeficiente de atrito for inferior ao nível mínimo indicado na coluna [7] da Tabela 153.205-3, o operador de aeródromo deve:

(i) adotar ações com vistas a manter a segurança operacional, considerando-se metodologia de gerenciamento do risco à segurança operacional;

(ii) adotar ações para restabelecer valores iguais ou superiores ao nível de manutenção;

(iii) solicitar a expedição de NOTAM contendo informação de que a pista de pouso e decolagem contém trecho(s) passível(eis) de estar(em) escorregadio(s) quando molhado(s), com a localização e extensão do(s) trecho(s) da pista que apresenta(m) valor do coeficiente de atrito inferior ao nível mínimo.


(10) Em face da frequência anual de pousos, de condições operacionais específicas, do risco à segurança operacional ou da necessidade de garantia da segurança operacional, a ANAC pode requisitar medições adicionais de atrito ou estabelecer frequência menor que a definida na Tabela 153.205-4 deste Regulamento.


Apêndice A - IS 153.205-001A - ÁREA PAVIMENTADA PPD

Exemplo de Medição de Atrito - Equipamento Grip-test; Velocidade 65 km/h - Letra do Código D (RBAC-154) - 16 a 30 Média de pousos diários de asa fixa com motor á reação.

Sentido cabeceira 18 a 36 (direita), Sentido 36 a 16 (direita)

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