Item 153.205 Área pavimentada - Pista de pouso e decolagem
O operador de aeródromo deve manter a pista de pouso e decolagem em condições operacionais visando:
(1) à resistência à derrapagem;
(2) ao controle direcional das aeronaves; e
(3) à integridade dos equipamentos aeronáuticos
(b) A exigência prevista no parágrafo 153.205(a) deve compreender os seguintes aspectos:
(1) estrutura e funcionalidade do pavimento;
(2) defeitos no pavimento;
(3) desníveis / depressões / deformações;
(4) irregularidade longitudinal;
(5) atrito;
(6) macrotextura; e
(7) acúmulo de borracha.
(i) Acúmulo de borracha:
(1) O operador de aeródromo deve monitorar o acúmulo de borracha na pista de pouso e decolagem.
(2) O operador de aeródromo deve remover o acúmulo de borracha nas seguintes situações:
(i) quando afetar as condições adequadas de aderência da pista de pouso e decolagem;
(ii) na frequência mínima estabelecida na Tabela 153.205-8, quando o valor do coeficiente de atrito for inferior ao nível de manutenção estabelecido na Tabela 153.205-3;
(3) Cada cabeceira deve ser avaliada separadamente, considerando-se, para fins de remoção do acúmulo de borracha, a situação que resultar em maior frequência de remoção.
Tabela 153.205-8 - Frequência mínima de remoção do acúmulo de borracha
(4) Para pavimentos com ranhuras transversais (grooving), quando o acúmulo de borracha comprometer as condições de drenabilidade da pista, o operador de aeródromo deve solicitar a expedição de NOTAM contendo informação de que o grooving não está disponível.
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