São Estações Aeronáuticas, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, dotadas de pessoal, instalações, equipamentos e materiais suficientes para: prestar, isolada ou cumulativamente, os Serviços de Controle de Tráfego Aéreo; apoiar a navegação aérea por meio de auxílios à navegação aérea; veicular mensagens de caráter geral em complemento à infraestrutura de navegação aérea operada pelo COMAER.
Instalações:
Torre de Controle (TWR) - Categoria Especial;
Sala do Serviço de Informação Aeronáuticas (AIS);
Sala de Comunicações e Meteorologia (Sala COM/MET);
Casa de Transmissão (KT) e Casa de Força (KF).
Equipamentos:
Controle de Operação;
Serviço Móvel Aeronáutico - Transmissão e recepção VHF-AM;
Serviço Fixo Aeronáutico - Enlance telefônico e enlance de dados;
Meteorologia de direção, velocidade e pico de vento e outros sensores necessários.
Materiais:
Mobiliário;
Publicações e formulários; e
Cartas Aeronáuticas.
Pessoal:
Atividades de Implantação - engenheiro com capacitação compatível;
Gerenciamento operacional - gerente operacional com formação de nível superior e conhecimentos técnico-operacionais da área de proteção ao vôo;
Atividades de operação - controlador de tráfego aéreo, operador de estação de telecomunicações, observador de estação meteorológica de superfície e operador de Sala do Serviço de Informações Aeronáuticas; e
Atividades de manutenção - quadro técnico com habilitação compatível ás atividades de manutenção a serem executadas.
Fonte: Documento Obrigatório: ICA 63-10/2018 (Instrução do Comando da Aeronáutica)
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